Meu plano de saúde negou tratamento de IMUNOTERAPIA, o que fazer?

Liberação de Imunoterapia e tratamentos oncológicos

Em primeiro lugar é importante entender o que é a IMUNOTERAPIA.

IMUNOTERAPIA consiste no uso de medicamentos para “ensinar” o sistema imunológico a reconhecer as células cancerígenas. Dessa forma, o próprio organismo entra em ação para combater a doença, por meio de anticorpos que já atuam na luta contra os perigos que invadem nosso corpo.

A quimioterapia (que os planos de saúde não tem como negar por estar incluído no Rol da ANS) também tem a missão de destruir as células de câncer, ocorre que enquanto a quimioterapia ataca várias células, inclusive as saudáveis, a IMUNOTERAPIA é mais precisa: o remédio é formulado de maneira que ele identifique a estrutura doente e atue somente nela.

A própria revista Veja já chegou a fazer matéria sobre os avanços da IMUNOTERAPIA no combate ao câncer, vejamos:

“O tratamento do câncer passou por uma importante evolução na última década. Um dos grandes responsáveis por isso foi o desenvolvimento da imunoterapia. Ela vem transformando o manejo de vários tumores, com respostas altamente eficazes e por vezes de longo prazo, podendo levar à cura”.

“Seu impacto foi tão notório que rendeu, em 2018, o prêmio Nobel de Fisiologia e Medicina aos cientistas James P. Allison e Tasuku Honjo pelas suas pesquisas nessa área. Com isso, atualmente, conseguimos respostas muito mais eficazes contra o tumor — em alguns casos, as respostas podem ser bastante duradouras, com remissões de longo prazo e até cura”.

Como se nota, a imunoterapia é uma abordagem de tratamento altamente eficaz e que pode sim surtir mais resultados, o problema é que muitos planos de saúde se negam a custear a IMUNOTERAPIA pois alegam que o esse tratamento não está incluído do Rol da ANS.

Ocorre que essa negativa é considerada pela Justiça como abusiva, já que trata-se de um tratamento que é a evolução da própria quimioterapia, e além disso, em muitos casos, trata-se da última opção terapêutica após a falha das outras opções de tratamento.

O que fazer em caso do tratamento com Imunoterapia ser negado?

Caso haja negativa de fornecimento do tratamento de Imunoterapia, em primeiro lugar é importante que você saiba que é possível conseguir que o plano de saúde o forneça, inclusive nesses casos devido a necessidade de uma intervenção médica rápida, é muito comum conseguir uma medida liminar logo no início do processo, de modo que o paciente inicie rapidamente o tratamento.

O próprio Tribunal de Justiça de São Paulo tem uma súmula que trata especificamente sobre tratamentos oncológicos.

Súmula 95: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”

A primeira providência que você deve fazer é conseguir uma negativa formal do plano de saúde sobre o seu pedido de tratamento.

Essa comprovação da negativa, nem sempre é fácil de conseguir pois muitas vezes eles se negam até mesmo de formalizar a negativa.

Por isso sempre tente registrar seu pedido de alguma forma (e-mail é uma alternativa), dessa forma você tem que comprovar que pediu, e, se mesmo assim não houver resposta está configurado o que no Direito nós chamamos de “negativa tácita”.

Além da formalização da negativa, você também pode abrir uma Reclamação da ANS, todavia isso muitas vezes não vai resolver a situação pois se a negativa tiver ocorrido por conta do tratamento/medicamento não estar no Rol da ANS, é possível que a ANS se manifeste desfavorável ao seu pedido, então na maioria das vezes é melhor nem perder tempo e já apelar para o Judiciário.

Para ingressar com a ação judicial requerendo o tratamento/medicamento, alguns dos documentos necessários são os seguintes:

  • documento de identificação (CPF e RG);
  • comprovante de endereço;
  • carteirinha do plano de saúde;
  • relatório médico detalhando histórico de tratamento, necessidade/urgência do procedimento;
  • exames comprovando a patologia;
  • negativa de fornecimento;
  • outros documentos complementares conforme o caso específico

Agende uma reunião conosco caso tenha ficado com dúvidas ou queira receber maiores esclarecimentos!


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Foto de Dra. Ana Paula Brisolla Batista

Dra. Ana Paula Brisolla Batista

Advogada especialista em Direito à Saúde com Pós-Graduação em Direito Médico pela Faculdade Verbo Jurídico e formação acadêmica pela Faculdade de Direito de Sorocaba com diversos cursos nas áreas de Biodireito, Direito das Pessoas com Doenças Raras, Direito do Consumidor aplicado aos Planos de Saúde e Processo Civil. Ampla experiência em ações de Isenção de Imposto de Renda por Doenças Graves.

Minhas áreas de atuação
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Dra. Ana Paula Brisolla Batista

Advogada especialista em Direito à Saúde com Pós-Graduação em Direito Médico pela Faculdade Verbo Jurídico e formação acadêmica pela Faculdade de Direito de Sorocaba com diversos cursos nas áreas de Biodireito, Direito das Pessoas com Doenças Raras, Direito do Consumidor aplicado aos Planos de Saúde e Processo Civil. Ampla experiência em ações de Isenção de Imposto de Renda por Doenças Graves.

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