Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

isenção de imposto de renda por doença grave

As pessoas físicas que recebem rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma (militares) e que por ventura possuam uma das doenças graves descritas na Lei 7.713 de 1988 (art. 6º, inc. XIV) fazem jus ao benefício de isenção de imposto de renda. Essa é uma lei que tem como objetivo aliviar a carga tributária sobre aqueles que estão enfrentando situações de saúde adversas.

As doenças graves que conferem a isenção são:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida; e
  • moléstia profissional decorrente da atividade laborativa.

Apenas as doenças descritas na lei 7.713/1988 são admitidas para pleitear a isenção de imposto de renda?

Exato, a doença do contribuinte precisa estar explicitamente descrita no rol contido no art. 6º, inc. XIV da lei 7.713/1988.

Por decisão do STJ se a doença não estiver descrita em lei, a isenção não pode ser reconhecida, por mais grave que a doença seja.

E se a pessoa teve a doença grave, mas atualmente os sintomas estão sob controle? É possível conseguir a isenção?

Sim, o Judiciário não exige a contemporaneidade dos sintomas para reconhecer o direito à isenção.

Isso está contido na Súmula 627 do STJ que prevê:

O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.

Isso significa que reunindo as exigências legais (ter uma das doenças graves e ser aposentado/reformado) não importa se a doença está ou não apresentando sintomas: a pessoa tem direito à isenção de forma permanente.

A isenção de imposto de renda por doença grave é válida para previdência privada?

Sim, o Judiciário já decidiu que a lei é válida tanto para benefícios recebidos do INSS, como os benefícios recebidos via previdência privada.

A partir de quando é possível pedir a isenção de imposto de renda por doença grave?

O benefício da isenção do imposto de renda pode ser reconhecido quando atendidos 02 requisitos:

  • diagnóstico de uma das doenças graves contidas na lei 7.713/1988;
  • condição de aposentado/reformado da pessoa.

Daí que temos 2 situações:

  1. Se a pessoa já possuía uma doença grave e depois veio a se aposentar, a data que conta é a data de concessão do benefício da aposentadoria/pensão;
  2. Se a pessoa adquiriu a doença grave após a data da aposentadoria, então a data que conta é a data do diagnóstico.

E o que acontece com relação aos valores recolhidos indevidamente após o reconhecimento da isenção por doença grave?

Atendidos os requisitos legais expressos na lei, além do reconhecimento da isenção de forma permanente é possível pleitear a devolução dos descontos indevidamente ocorridos nos últimos 5 anos, valores esses que devem ser devidamente corrigidos pela taxa SELIC.

O empregado que possui uma das doenças graves previstas em lei e que ainda esteja na ativa pode requerer o benefício de isenção de imposto de renda?

Infelizmente por decisão do STJ (Tema 1037) a isenção é válida apenas sobre proventos de aposentadoria ou reforma, ou seja, não é possível pleitear a isenção de imposto de renda por doença grave sobre os salários de um empregado da ativa.

Isso significa que se uma pessoa for aposentada/reformada e ainda trabalhar, a isenção será aplicada somente sobre os rendimentos recebidos com relação à pensão/aposentadoria.

Como eu faço para pleitear a isenção de imposto de renda por doença grave?

Primeiramente você pode tentar conseguir o reconhecimento à isenção de forma administrativa seguindo as orientações da página do Governo Federal , escolhendo a opção “Novo Pedido”.

Caso o pedido seja indeferido ou demore prazo demasiado para retornar resposta, a saída é procurar um advogado especialista em isenção de imposto de renda, pois assim, poderá obter uma orientação sobre o seu caso.

Os documentos necessários para entrar com esse tipo de ação são os seguintes:

  • documento de identificação (CPF e RG);
  • comprovante de endereço;
  • comprovante de concessão de aposentadoria/pensão;
  • relatório médico descrevendo a patologia (com CID) e a data de diagnóstico;
  • laudo médico oficial (opcional)
  • exames comprovando a patologia;
  • negativa do INSS em reconhecer o direito à isenção;
  • outros documentos complementares conforme o caso específico

Com todos os documentos em mãos, o advogado avaliará o seu caso e inclusive a possibilidade de ingressar com uma liminar para que o desconto cesse imediatamente.

Agende uma reunião conosco caso tenha ficado com dúvidas ou queira receber maiores esclarecimentos!

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Foto de Dra. Ana Paula Brisolla Batista

Dra. Ana Paula Brisolla Batista

Advogada especialista em Direito à Saúde com Pós-Graduação em Direito Médico pela Faculdade Verbo Jurídico e formação acadêmica pela Faculdade de Direito de Sorocaba com diversos cursos nas áreas de Biodireito, Direito das Pessoas com Doenças Raras, Direito do Consumidor aplicado aos Planos de Saúde e Processo Civil. Ampla experiência em ações de Isenção de Imposto de Renda por Doenças Graves.

Minhas áreas de atuação
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Dra. Ana Paula Brisolla Batista

Advogada especialista em Direito à Saúde com Pós-Graduação em Direito Médico pela Faculdade Verbo Jurídico e formação acadêmica pela Faculdade de Direito de Sorocaba com diversos cursos nas áreas de Biodireito, Direito das Pessoas com Doenças Raras, Direito do Consumidor aplicado aos Planos de Saúde e Processo Civil. Ampla experiência em ações de Isenção de Imposto de Renda por Doenças Graves.

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