Liberação de Imunoterapia e tratamentos oncológicos

liberação de imunoterapia e tratamentos oncológicos

A liberação de Imunoterapia e tratamentos oncológicos possui embasamento jurídicos em muitas leis que protegem o direito à saúde dos pacientes oncológicos, mas infelizmente muitas vezes os planos de saúde e/ou o SUS são resistentes em fornecer esses tratamentos por conta do custo.

O diagnóstico de câncer é um momento desafiador para qualquer pessoa, mas a boa notícia é que todos os brasileiros estão amparados pelo acesso universal aos tratamentos oncológicos, e se isso não for feito a contento é possível recorrer ao Judiciário, que costuma dar respostas rápidas para esses tipos de ação.

Imunoterapia e tratamento oncológico no SUS – legislação

Para que você tenha conhecimento de algumas leis envolvendo tratamento oncológico podemos citar que no âmbito do SUS existe a Lei 13.896/2019, a chamada de “Lei dos 30 dias”.

Essa lei determina que:

§ 3º Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.”(NR)

Em complemento temos também a Lei 12.732/2012 que determina:

Art. 2º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrado em prontuário único.

Além dessas lei, o principal embasamento jurídico para requerer tratamentos de saúde junto ao SUS, sem dúvida é o artigo 196 de nossa Constituição Federal:

Art. 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Imunoterapia e tratamento oncológico via Planos de Saúde – legislação

No âmbito dos Planos de Saúde, não poderia ser diferente e tanto a Lei 9656/98 como a jurisprudência dominante em nossos Tribunais preveem vários direitos para os beneficiários em tratamento oncológico, como por exemplo:

  • direito à contratação do plano mesmo com o diagnóstico de câncer (art. 14 da lei 9656/98), caso em que é aplicada a chamada CPT (cobertura parcial temporária);
  • direito à permanência no plano enquanto perdurar o tratamento (Tema 1082 do STJ) mesmo em casos onde seria cabível a rescisão do contrato, desde que o beneficiário arque com o valor das mensalidades;
  • direito à preservação de sua fertilidade (Recurso Especial 1.815.796/RJ) com o plano de saúde sendo obrigado a custear: a estimulação ovariana e a criopreservação dos óvulos (congelamento e manutenção do congelamento);
  • direito ao tratamento completo, o que inclui exames e procedimentos oncológicos (art. 12, inc. I, letra “b” da lei 9656/98);
  • direito a medicamentos, incluindo os medicamentos de uso domiciliar e/ou de alto custo.

É justamente na questão da obrigatoriedade de fornecer o tratamento completo e os medicamentos de alto custo, que se insere o direito ao tratamento de Imunoterapia.

A Imunoterapia é um tratamento semelhante à quimioterapia com a diferença de que os medicamentos utilizados têm um mecanismo de atuação muito mais assertivo pois na Imunoterapia há a identificação apenas das células cancerígenas e o sistema imunológico é “ensinado” a atacar somente as células doentes.

A Imunoterapia pode ser aplicada de diferentes maneiras, como o uso de anticorpos monoclonais, vacinas terapêuticas, e inibidores de checkpoint imunológico.

Principais fármacos usados no tratamento com Imunoterapia

Os medicamentos de Imunoterapia podem variar dependendo do tipo de câncer e da abordagem específica, mas alguns dos principais fármacos utilizados incluem:

Inibidores de checkpoint imunológico:

  • Pembrolizumabe (Keytruda): um anticorpo monoclonal que bloqueia a proteína PD-1, permitindo que as células T do sistema imunológico ativamente ataquem as células cancerígenas.
  • Nivolumabe (Opdivo): similar ao pembrolizumabe, bloqueia o PD-1, aumentando a capacidade do sistema imunológico de atacar os tumores.
  • Ipilimumabe (Yervoy): age bloqueando o CTLA-4, outro ponto de controle imunológico que limita a atividade das células T.

Anticorpos monoclonais:

  • Rituximabe (Rituxan): utilizado para tratar leucemia linfocítica crônica e linfoma não-Hodgkin, este anticorpo se liga a células cancerígenas, ajudando o sistema imunológico a destruí-las.
  • Trastuzumabe (Herceptin): usado no tratamento de câncer de mama HER2 positivo.

Vacinas terapêuticas:

  • Vacina BCG: utilizada principalmente no tratamento de câncer de bexiga, estimulando o sistema imunológico para atacar as células cancerígenas.

Moduladores da resposta imune:

  • Interferons: substâncias que podem ser usadas para fortalecer a resposta imunológica, especialmente em casos de leucemia e melanoma.

O que fazer em caso do tratamento com Imunoterapia ser negado?

Caso haja negativa de fornecimento desse tipo de tratamento (e dependendo da análise do “seu caso”) é possível conseguir que tanto o plano de saúde, quanto o SUS forneçam tal tratamento e como esses casos exigem uma intervenção médica rápida, é muito comum conseguir uma medida liminar logo no início do processo, de modo que o paciente inicie rapidamente o tratamento.

O próprio Tribunal de Justiça de São Paulo tem uma súmula que trata especificamente sobre tratamentos oncológicos.

Súmula 95: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”

A primeira providência que você deve fazer é conseguir uma negativa formal do plano de saúde / SUS sobre o seu pedido de tratamento.

Essa comprovação da negativa, nem sempre é fácil de conseguir pois muitas vezes eles se negam até mesmo de formalizar a negativa.

Por isso sempre tente registrar seu pedido de alguma forma (e-mail é uma alternativa), dessa forma você tem que comprovar que pediu e se mesmo assim não houver resposta está configurado o que no Direito nós chamamos de “negativa tácita”.

Além da formalização da negativa, quando a relação envolver plano de saúde você pode abrir uma Reclamação da ANS, todavia isso muitas vezes não vai resolver a situação pois se a negativa tiver ocorrido por conta do tratamento/medicamento não estar no Rol da ANS, é possível que a ANS se manifeste desfavorável ao seu pedido, e daí a única saída é se socorrer no Judiciário.

Para ingressar com a ação judicial requerendo o tratamento/medicamento, alguns dos documentos necessários são os seguintes:

  • documento de identificação (CPF e RG);
  • comprovante de endereço;
  • carteirinha do plano de saúde (se plano de saúde);
  • relatório médico detalhando histórico de tratamento, necessidade/urgência do procedimento;
  • exames comprovando a patologia;
  • negativa de fornecimento;
  • outros documentos complementares conforme o caso específico

Agende uma reunião conosco caso tenha ficado com dúvidas ou queira receber maiores esclarecimentos!

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Foto de Dra. Ana Paula Brisolla Batista

Dra. Ana Paula Brisolla Batista

Advogada especialista em Direito à Saúde com Pós-Graduação em Direito Médico pela Faculdade Verbo Jurídico e formação acadêmica pela Faculdade de Direito de Sorocaba com diversos cursos nas áreas de Biodireito, Direito das Pessoas com Doenças Raras, Direito do Consumidor aplicado aos Planos de Saúde e Processo Civil. Ampla experiência em ações de Isenção de Imposto de Renda por Doenças Graves.

Minhas áreas de atuação
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Dra. Ana Paula Brisolla Batista

Advogada especialista em Direito à Saúde com Pós-Graduação em Direito Médico pela Faculdade Verbo Jurídico e formação acadêmica pela Faculdade de Direito de Sorocaba com diversos cursos nas áreas de Biodireito, Direito das Pessoas com Doenças Raras, Direito do Consumidor aplicado aos Planos de Saúde e Processo Civil. Ampla experiência em ações de Isenção de Imposto de Renda por Doenças Graves.

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