O que é Curatela?
A Curatela, também conhecida como Interdição, é um instituto jurídico que visa proteger e auxiliar pessoas que, por razões diversas, não conseguem cuidar de si mesmas ou administrar seu bens.
Assim, na Curatela, por motivos devidamente previstos na lei e analisados pelo Poder Judiciário, ocorre a nomeação de uma ou duas pessoas de confiança para representar e administrar os bens e as finanças de uma pessoa comprovadamente vulnerável.
Ao contrário, do que algumas pessoas podem pensar, a Curatela existe como uma proteção às pessoas vulneráveis que não estão aptas a gerir suas vidas financeiras, colocando em risco seu patrimônio e sua própria subsistência.
Mas quais as situações que justificam uma Curatela?
Nosso Código Civil, a partir do art. 1767 prevê as situações que podem justificar uma Curatela, mas em resumo tal ação pode ser necessária quando uma pessoa é considerada incapaz de tomar decisões por si mesma devido a impossibilidade de manifestar sua vontade.
Alguns exemplos de situações em que a Curatela pode ser necessária:
- Deficiência intelectual: ocorre quando uma pessoa nasce com uma deficiência intelectual que a impede de tomar decisões sobre sua própria vida;
- Transtorno mental: ocorre quando uma pessoa sofre de uma doença mental grave que a impede de compreender as consequências de suas ações ou tomar decisões coerentes;
- Demência: ocorre por ocasião do próprio avançar da idade ou nos casos em que a pessoa desenvolve alguma demência, como por exemplo a doença de Alzheimer;
- Lesão cerebral: pode ocorrer em situações de acidentes onde a pessoa sofra uma lesão cerebral traumática que resulta em incapacidade para tomar decisões;
- Ébrios habituais ou viciados em drogas: pode ocorrer quando há dependência alcoólica ou química que ocasione a incapacidade da pessoa gerir sua própria vida.
Em cada caso, a necessidade de Curatela deve ser avaliada cuidadosamente por profissionais de saúde e pelo Poder Judiciário para garantir que seja apropriada e no melhor interesse da pessoa.
Quem pode ser curador?
O curador é a pessoa que vai ficar responsável por cuidar da pessoa curatela e gerir o patrimônio dela, via de regra, costuma ser alguém da família da pessoa que necessita dessa medida judicial.
Com relação a isso, o Código Civil nos informa uma ordem de nomeação estabelecendo:
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§1 o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
§ 2 o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
§ 3 o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
Apesar de constar essa ordem de nomeação na lei, atualmente está consolidado o entendimento de que a escolha do curador depende muito mais da aptidão do curador em atender as necessidades do curatelado do que obrigatoriamente a ordem estabelecida no art. 1775. Inclusive, nesse sentido, dependendo do caso concreto, é plenamente possível ter como curador um amigo do curatelado.
Note-se que o próprio dispositivo determina a preferência mas, ao final, prevê: na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
A escolha de um curador escolhido pelo juiz pode ocorrer devido:
- à ausência das pessoas enumeradas no art. 1775;
- por intensa litigiosidade entre os parentes; ou
- porque o curador anteriormente nomeado foi negligente com o curatelado.
Ou seja, é possível a nomeação de uma pessoa desconhecida do curatelado, nomeado por confiança do juiz. Trata-se do chamado curador dativo, o qual presta um serviço em proteção dos vulneráveis e recebe por isso, de acordo com as atividades prestadas e às possibilidades do interditando/curatelado.
Uma informação importante é a de que se uma pessoa precisa de Curatela, o consenso entre os parentes próximos é um elemento relevante para se saber quem seria o curador mais adequado e um indicativo forte de que a medida é realmente necessária, todavia esse não é uma requisito essencial.
Mas qual seria o Curador “ideal”?
Como vimos, nossa lei dá certa preferência para a relação de parentesco entre o curador e o curatelado, entretanto, mais do que a consanguinidade, outras qualidades devem influenciar o juiz com relação à escolha do curador, como por exemplo:
- Relação de confiança: O curador deve ser alguém em quem o curatelado confie e se sinta confortável. É essencial que o curatelado possa se comunicar com o curador e expressar suas necessidades e preferências.
- Competência e habilidades: O curador deve ser uma pessoa competente e capaz de tomar decisões e compreender as necessidades do curatelado. Além disso, principalmente se envolver um grande patrimônio a ser administrado, ele também deve ter habilidades de gestão financeira e conhecimento sobre questões legais e contratuais.
- Disponibilidade: O curador deve estar disposto a dedicar tempo e energia para garantir que o curatelado receba o cuidado adequado.
- Apoio familiar: É importante considerar o apoio da família ao escolher um curador. O curador deve ter uma boa relação com os membros da família e estar disposto a trabalhar em conjunto para garantir o bem-estar do curatelado.
A Curatela é uma obrigação? A pessoa pode se recusar a exercê-la?
De acordo com o disposto no art. 1736 do Código Civil (que é aplicado aos casos de curatela) há um dever legal de prestar curatela, a qual só poderá ser negada se apresentadas as seguintes justificativas:
Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:
I – mulheres casadas;
II – maiores de sessenta anos;
III – aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;
IV – os impossibilitados por enfermidade;
V – aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
VI – aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
VII – militares em serviço.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, inclusive, que, motivos alegados como a “falta de tempo” ou a “ausência de afinidade ou afetividade” não são motivos dispostos na lei como possíveis de eximir o curador do encargo.
Todavia, por óbvio o juiz vai considerar o risco em “obrigar” alguém que se nega a aceitar o encargo de curador, a cuidar de uma pessoa em estado tão vulnerável.
Principais responsabilidade do Curador:
- Tomar decisões responsáveis: O curador deve tomar decisões visando sempre o melhor interesse do curatelado.
- Gerenciar os assuntos financeiros: O curador é responsável por gerenciar os assuntos financeiros do curatelado. Isso pode incluir o pagamento de contas, a administração de investimentos e principalmente a prestação de contas ao Judiciário.
- Cuidar do bem-estar do curatelado: O curador deve garantir que o curatelado receba o cuidado adequado e que suas necessidades de saúde sejam atendidas. Isso pode envolver a coordenação de cuidados médicos, a busca de tratamentos adequados e a tomada de decisões sobre questões de saúde.
- Proteger os direitos do curatelado: O curador deve proteger os direitos legais e civis do curatelado. Isso inclui garantir que suas opiniões sejam levadas em consideração, que sua privacidade seja respeitada e que eles sejam tratados com dignidade e respeito.
Diferença entre Curatela x Tutela
Muita pessoas confundem curatela com tutela, pois ambas são medidas de proteção, mas com algumas diferenças, vejamos:
Curatela: é aplicada a pessoas maiores de idade que são consideradas incapazes de tomar decisões por si mesmas.
Tutela: é aplicada a pessoas menores de idade que precisam de um representante legal para tomar decisões em seu nome porque seus pais faleceram ou perderam o poder familiar.
É importante ressaltar que a curatela não é necessariamente uma medida permanente, ou seja, a Curatela pode ser revista e até mesmo encerrada, caso a pessoa em questão recupere sua capacidade de tomar decisões por si mesma.
Além disso, a Curatela não retira completamente os direitos da pessoa, mas limita sua capacidade de tomar decisões financeiras. Isso é feito para proteger o curatelado de riscos e prejuízos que podem ocorrer devido à sua condição de incapacidade.
Assim, a Curatela é um mecanismo de proteção que busca equilibrar a autonomia da pessoa com a necessidade de assistência.
Diferença entre Curatela x Procuração
Uma confusão muito comum é achar que uma Procuração pode substituir a Curatela.
Sobre isso é importante entendermos exatamente o que é uma Procuração.
Procuração é um documento que permite que uma pessoa nomeie alguém de sua confiança para praticar atos em seu nome.
Existem dois tipos de Procuração:
- Procuração Pública: é feita perante um tabelião ou escrevente autorizado e fica registrada no Livro do Cartório de Notas, por isso, esse tipo de Procuração tem fé pública e por isso não pode ser recusada por nenhum órgão dentro do país.
- Procuração Particular: é elaborada pelas próprias partes envolvidas e em geral é feito apenas o reconhecimento das assinaturas em Cartório, justamente por isso, tem menos força legal do que a Procuração Pública e pode ser não aceita em determinados órgãos públicos.
Como vimos, na Procuração há alguém outorgando poderes para a outra pessoa cumprir as suas ordens, ou seja, significa que a pessoa ainda consegue exprimir a própria vontade. Dessa forma, a Procuração é perfeitamente válida enquanto a pessoa que a outorgou estiver com plena capacidade e poder de decisão.
Só que a partir do momento que o outorgado (que seria o curador) estiver tomando as decisões por si porque o outorgante (curatelado) não sabe mais o que está acontecendo e não tem mais controle de suas contas, essa procuração perde a sua validade.
Ainda que quem negocia com o outorgado não saiba que aquela procuração não é mais válida, o uso de procuração sem efeito pode gerar graves consequências como anulação das operações econômicas feitas por esse instrumento.
O Curador pode internar o Curatelado?
A ficção existente em filmes e em novelas incutiu na mente popular que a curatela dá total poderes para o curador fazer o que quiser, inclusive internar uma pessoa contra a própria vontade, isso não é verdade.
A realidade é que a Curatela e a internação compulsória são institutos bem diferentes que, normalmente não tem qualquer conexão.
A curatela é regida pelo Código Civil e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão).
Já a internação psiquiátrica é regulamentada pela Lei nº 1.0216, de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Como determina a lei, a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
São três os tipos legais de internação:
- Internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário. Em outras palavras, a pessoa com transtorno mental opta pela internação, depois de ser devidamente esclarecida.
- Internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro. Aqui, em regra, a pessoa está em crise severa e precisa de intervenção médica imediata dentro de uma clínica ou um hospital. Costuma ocorrer por pedido de um familiar, no entanto deve, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, ou seja, ela é fiscalizada pelo promotor de justiça.
- Internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. Nesse caso, os familiares precisam trazer ao Juiz uma justificativa muito grave para que uma pessoa seja submetida a uma internação psiquiátrica contra a sua vontade e por um período mais extenso.
Em todos os casos, os direitos da pessoa com transtorno mental devem ser preservados.
Principais documentos para ingressar com uma Ação de Curatela:
- Documento de identificação das partes envolvidas;
- Comprovantes de endereço das partes envolvidas;
- Caso exista consenso entre os familiares na indicação da pessoa que será curadora: uma declaração de anuência assinada por cada um nesse sentido;
- Laudo médico com o diagnóstico do curatelado (e CID) e qual a incapacidade que ele possui (quanto mais detalhado melhor);
- Laudo neuropsicológico onde se esclareça as condições do curatelado (dificuldades e habilidades que eventualmente estejam preservadas) e grau de incapacidade (se a incapacidade é parcial ou total, se é temporária ou permanente);
- Laudo médico da pessoa a ser indicada como curador atestando a capacidade psicológica e cognitiva para assumir a responsabilidade do curatelado (geralmente é elaborado por um psiquiatra ou psicólogo);
- Certidões civeis e criminais para demonstrar a idoneidade da pessoa que será nomeada como curador;
- Documentos que comprovem o patrimônio que será administrado pelo curador (comprovante de benefícios ou holerites, declaração de imposto de renda, etc…)
Com todos os documentos em mãos, o advogado avaliará o caso e inclusive a possibilidade de ingressar com uma liminar se houver alguma situação de urgência quanto a isso.
A ação de Curatela é uma ação muito delicada para todos os envolvidos, mas conforme explicado acima, ela visa resguardar os direitos patrimoniais de uma pessoa vulnerável (ou que está passando temporariamente por uma vulnerabilidade) que a impeça de tomar decisões ou de administrar os seus bens.
Todos os documentos médicos apresentados sobre a condição clínica e grau de incapacidade da pessoa que será curatelada deverão passar pelo crivo de um juiz numa audiência onde ele próprio vai verificar se há a necessidade de Curatela, o que depois deverá ser validado por perícia médica por profissionais de saúde de confiança do juiz.
Além disso, desde o início há a obrigatória supervisão do Ministério Público, que busca garantir que os direitos da pessoa curatelada sejam preservados, identificando e apontando eventuais abusos e/ou negligência que possam ocorrer por parte do curador, inclusive quanto à prestação de contas que é uma das responsabilidades do curador.
Todo esse processo deve ser conduzido com máxima responsabilidade e segurança, por isso contar com o apoio de uma advogado especialista é uma garantia maior de que tudo será feito dentro da lei e visando o objetivo principal, proteger os interesses do curatelado.
Agende uma reunião conosco caso tenha ficado com dúvidas ou queira receber maiores esclarecimentos!



