Ações indenizatórias por violação dos direitos das pessoas com deficiência

Toda a legislação pátria busca proteger os direitos fundamentais das pessoas com deficiência visando o acesso e a inclusão destes em todas as esferas da vida civil, educacional, social, entre outras. 

Assim, as ações indenizatórias por violação dos direitos das pessoas com deficiência são mecanismos legais que visam reparar danos causados a indivíduos que enfrentam discriminação ou violação de seus direitos fundamentais. Tais ações podem ser movidas em decorrência de diversas situações, como:

1. Acessibilidade: Quando uma pessoa com deficiência é impedida de acessar espaços públicos ou privados devido à falta de adaptações adequadas, pode buscar reparação por danos morais e materiais.

2. Discriminação: Casos de discriminação em ambientes de trabalho, educação ou serviços públicos podem resultar em ações indenizatórias. A legislação brasileira, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), garante direitos e proíbe práticas discriminatórias.

3. Violação de direitos: Se uma pessoa com deficiência tiver seus direitos violados, como o direito à saúde, à educação ou à dignidade, ela pode reivindicar indenização pelos danos sofridos.

Essas ações têm um papel importante na promoção da justiça e na conscientização sobre a necessidade de respeitar e garantir os direitos das pessoas com deficiência. Além de buscar a reparação, elas também podem contribuir para a mudança de atitudes e práticas sociais, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso.

Visando garantir esse direito fundamental é cabível ação indenizatória a qualquer ação ou omissão que enseje a violação de direitos. Além disso, é importante saber que no artigo 8º da Lei 7853/89 é punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa quem desrespeitar os direitos ali elencados, do qual destaca-se: a eventual negativa de matrícula ou a cobrança de valores adicionais por estabelecimentos de ensino público ou privado em razão da deficiência do aluno. 

A mesma pena incorre quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos de assistência médica, inclusive se houver cobrança de valores diferenciados.

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Foto de Dra. Ana Paula Brisolla Batista

Dra. Ana Paula Brisolla Batista

Advogada especialista em Direito à Saúde com Pós-Graduação em Direito Médico pela Faculdade Verbo Jurídico e formação acadêmica pela Faculdade de Direito de Sorocaba com diversos cursos nas áreas de Biodireito, Direito das Pessoas com Doenças Raras, Direito do Consumidor aplicado aos Planos de Saúde e Processo Civil. Ampla experiência em ações de Isenção de Imposto de Renda por Doenças Graves.

Minhas áreas de atuação
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Dra. Ana Paula Brisolla Batista

Advogada especialista em Direito à Saúde com Pós-Graduação em Direito Médico pela Faculdade Verbo Jurídico e formação acadêmica pela Faculdade de Direito de Sorocaba com diversos cursos nas áreas de Biodireito, Direito das Pessoas com Doenças Raras, Direito do Consumidor aplicado aos Planos de Saúde e Processo Civil. Ampla experiência em ações de Isenção de Imposto de Renda por Doenças Graves.

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