Liberação de cirurgia bucomaxilofacial, internação e exames complementares

O que é uma cirurgia bucomaxilofacial?

A cirurgia bucomaxilofacial é uma especialidade da cirurgia que envolve o diagnóstico e tratamento cirúrgico de condições que afetam a boca, dentes, mandíbula, face e estruturas associadas.

É uma área da Odontologia que se dedica a corrigir defeitos, traumas, doenças e deformidades que envolvem a face e a cavidade bucal. A cirurgia bucomaxilofacial pode ser indicada para o tratamento de uma ampla gama de condições, incluindo:

  1. Fraturas faciais e da mandíbula – geralmente causadas por acidentes ou traumas.
  2. Deformidades congênitas – como fissuras labiopalatinas.
  3. Doenças da articulação temporomandibular (ATM) – que afetam a movimentação da mandíbula.
  4. Tumores e cistos – que podem se desenvolver na cavidade oral ou nas áreas adjacentes.
  5. Correção de problemas de oclusão – em casos de mordida cruzada, sobremordida ou outras desarmonias dentofaciais.
  6. Apneia do sono – especialmente em casos graves, onde a cirurgia pode ser necessária para corrigir obstruções nas vias aéreas.

A cirurgia é realizada por um cirurgião-dentista bucomaxilofacial, que além da formação em Odontologia também possui pós-graduação em cirurgia odontológica e cirurgia geral, capacitando-o a lidar com essas condições de forma integrada.

A cirurgia bucomaxilofacial deve ser coberta pelos planos de saúde?

No Brasil, a cobertura de cirurgias bucomaxilofaciais pelos planos de saúde é regida pela Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde e é obrigatória para os beneficiários que possuem plano com segmentação HOSPITALAR nas seguintes situações:

  1. Urgências e emergências: quando a cirurgia for necessária devido a um trauma ou acidente, ou quando a condição colocar em risco a saúde do paciente, os planos devem cobrir os custos, independentemente de ser uma cirurgia de natureza estética ou funcional.
  2. Correções de deformidades congênitas: como a fissura labiopalatina, que são condições tratadas desde o nascimento e que podem exigir cirurgias corretivas ao longo da vida.
  3. Problemas que afetam a saúde funcional: se uma condição da face ou da mandíbula comprometer a função da mastigação, fala ou respiração, o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento.

Ocorre que em muitos casos, o beneficiário de um plano de saúde enfrenta a negativa abusiva do plano em cobrir tal procedimento mesmo possuindo um plano de saúde com pagamentos em dia, com carência cumprida e com indicação de um profissional habilitado.

Outras vezes o plano de saúde não chega a negar o procedimento em si, mas nega itens e materiais necessários ao ato cirúrgico, o que inviabiliza que o procedimento seja realizado de forma segura e com os materiais de confiança do cirurgião-dentista, o que é vedado pela nossa legislação.

A própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que é responsável pela regulamentação e fiscalização do setor emitiu a Súmula Normativa nº 11 com a finalidade de esclarecer sobre a questão de cirurgia bucomaxilofacial onde ficou definido que:

  • A solicitação dos exames laboratoriais/complementares previstos no art. 12, inciso I, alínea b, da Lei n° 9.656, de 1998, e dos procedimentos abrangidos pelas internações hospitalares, de natureza bucomaxilofacial ou por imperativo clínico, dispostos no art. 12, inciso II, da mesma lei, e no art. 7º, parágrafo único da Resolução CONSU nº 10, de 1998, devem ser cobertos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, mesmo quando promovidos pelo cirurgião-dentista assistente, habilitado pelos respectivos conselhos de classe, desde que restritos à finalidade de natureza odontológica.

Inclusive não há necessidade do cirurgião-dentista ser credenciado à rede do plano de saúde:

  • A solicitação das internações hospitalares e dos exames laboratoriais/complementares, requisitados pelo cirurgião-dentista, devidamente registrado nos respectivos conselhos de classe, devem ser cobertos pelas operadoras, sendo vedado negar autorização para realização de procedimento, exclusivamente, em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria, credenciada ou referenciada da operadora.

E quando o plano de saúde nega itens da cirurgia bucomaxilofacial baseado em parecer de Junta Médica?

Para justificar a negativa de itens fundamentais ao ato cirúrgico muitas vezes o plano de saúde se utiliza de uma Resolução Normativa da ANS que prevê a formação de uma Junta Médica.

Ocorre que na grande maioria dos casos, a formação dessa Junta Médica não segue as regras estipuladas dentre as quais:

  • A junta será formada por três profissionais: o assistente, o da operadora e um desempatador;
  • A escolha do desempatador será feita, em comum acordo, pelo assistente e pela operadora. O consenso poderá ocorrer entre o assistente e a operadora até a realização da junta;
  • Cabe ao profissional assistente determinar as características das órteses, próteses e materiais especiais (OPME) necessários à realização do procedimento. A indicação deverá ser justificada clinicamente e deverão ser oferecidas, pelo menos, três marcas de produtos de fabricantes diferentes;
  • A junta poderá ser realizada nas modalidades presencial ou à distância, definida a critério do desempatador;
  • O tempo para realização do procedimento não poderá ultrapassar os prazos máximos da garantia de atendimento determinados pela ANS na Resolução Normativa nº 259/2011.

É importante que você saiba que nossa legislação valoriza e muito a liberdade do profissional que acompanha o paciente, não cabendo à Operadora definir que tipo de procedimento médico-hospitalar será adotado para alcançar a respectiva cura, inclusive o Tribunal de Justiça de São Paulo possui Súmulas que protegem o direito à saúde dos beneficiários de planos de saúde:

Súmula 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.

Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de
cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por
não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Como conseguir a liberação da cirurgia bucomaxilofacial pelo Plano de Saúde?

Num primeiro momento, após a negativa formal ou após o seu Plano de Saúde ter expirado com o prazo de resposta que é de 21 dias (contado da data em que você solicitou a cirurgia), você pode tentar resolver a situação abrindo uma Reclamação junto à ANS.

Caso isso não resolva, o próximo passo é procurar um advogado especialista em Direito à Saúde, pois esse profissional poderá avaliar os documentos que você possui, analisar o seu caso e te orientar sobre a melhor solução.

Dependendo do seu caso, é até mesmo possível ingressar com um pedido de liminar, para que o juiz determine em poucos dias que o Plano de Saúde libere o procedimento, sob pena inclusive de pagar multa em caso de descumprimento.

Os principais documentos necessários para ingressar com a ação judicial nesses casos são:

  • documento de identificação (CPF e RG);
  • comprovante de endereço;
  • carteirinha do plano de saúde;
  • relatório do cirurgião-dentista detalhando histórico de tratamento, necessidade/urgência do procedimento;
  • exames comprovando a necessidade da cirurgia;
  • negativa do plano de saúde em cobrir os custos da cirurgia;
  • outros documentos complementares conforme o caso específico

Agende uma reunião conosco caso tenha ficado com dúvidas ou queira receber maiores esclarecimentos!

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Foto de Dra. Ana Paula Brisolla Batista

Dra. Ana Paula Brisolla Batista

Advogada especialista em Direito à Saúde com Pós-Graduação em Direito Médico pela Faculdade Verbo Jurídico e formação acadêmica pela Faculdade de Direito de Sorocaba com diversos cursos nas áreas de Biodireito, Direito das Pessoas com Doenças Raras, Direito do Consumidor aplicado aos Planos de Saúde e Processo Civil. Ampla experiência em ações de Isenção de Imposto de Renda por Doenças Graves.

Minhas áreas de atuação
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Dra. Ana Paula Brisolla Batista

Advogada especialista em Direito à Saúde com Pós-Graduação em Direito Médico pela Faculdade Verbo Jurídico e formação acadêmica pela Faculdade de Direito de Sorocaba com diversos cursos nas áreas de Biodireito, Direito das Pessoas com Doenças Raras, Direito do Consumidor aplicado aos Planos de Saúde e Processo Civil. Ampla experiência em ações de Isenção de Imposto de Renda por Doenças Graves.

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