Advogada Especialista em Direito à Saúde e
Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Ana Paula Brisolla Batista
OAB: 334446

Áreas de Atuação

Isenção de imposto de renda por doença grave

Liberação de imunoterapia e tratamentos oncológicos

Liberação de medicamento de alto custo
(via plano de saúde)

Liberação de medicamento de alto custo
(via SUS)

Ação de Curatela para preservação de direitos das pessoas vulneráveis

Liberação de Homecare ou tratamento domiciliar

Ações indenizatórias por erro médico

Ações indenizatórias por violação de direitos das pessoas com deficiência

Manutenção do plano de saúde em caso de demissão, aposentadoria ou morte do titular

Reverter cancelamento indevido de contrato de plano de saúde

Reverter descredenciamento indevido de profissionais, clínicas ou hospitais

Reembolso de despesas médico-hospitalares indevidamente cobradas

Liberação de cirurgia plástica pelo Plano de Saúde

Liberação de exames, internações hospitalares e procedimentos de saúde diversos

Liberação de fornecimento de órteses e/ou próteses

Liberação de cirurgia bucomaxilofacial com internação e exames complementares

Sobre mim

Formação

Advogada especialista em Direito à Saúde com Pós-Graduação em Direito Médico pela Faculdade Verbo Jurídico e formação acadêmica pela Faculdade de Direito de Sorocaba com diversos cursos nas áreas de Biodireito, Direito das Pessoas com Doenças Raras, Direito do Consumidor aplicado aos Planos de Saúde e Processo Civil.

Meu objetivo

“Meu objetivo é conscientizar e defender o interesse das pessoas com relação ao Direito à Saúde para garantir que elas tenham acesso ao tratamento mais adequado para a preservação e/ou recuperação de sua saúde.

Além disso atuo em ações perante a União (Receita Federal ou INSS) para que as pessoas aposentadas e que possuem doenças graves tenham reconhecido seu direito à isenção no Imposto de Renda, inclusive com restituição de valores indevidamente descontados”.

Foto advogada trabalhando no escritório

Se você procura um advogado especialista em Direito à Saúde por um dos motivos abaixo, eu posso te ajudar

Perguntas Frequentes

Não há como estipular os valores de honorários sem conhecer o seu caso pois a situação de cada cliente é única e principalmente na área da saúde um mínimo detalhe pode alterar completamente a estratégia processual e o procedimento a ser seguido.

Entretanto, é importante salientar que para a cobrança de honorários todos os advogados devem observar a Tabela da OAB, a qual define os parâmetros a serem seguidos pelos profissionais da advocacia.

A tabela completa pode ser consultada em: https://www.oabsp.org.br/servicos

No geral, caso o cliente não faça jus a “Justiça Gratuita”, também há necessidade do pagamento das custas judiciais, as quais variam conforme o estado da federação. 

Pode existir outros custos, como por exemplo, dependendo do seu caso a necessidade de contratar um médico-perito ou um perito contábil, mas você será orientado sobre tudo isso.

Na maioria das ações de Direito à Saúde é cabível ingressar com um pedido liminar logo no início do processo judicial. Isso significa que em poucos dias o juiz já pode determinar o cumprimento da medida liminar e desta forma, desde o início da ação, você já pode iniciar o seu tratamento.

Envie mensagem via whatsapp, e-mail, instagram ou preenchendo o formulário de contato que está aqui no site. Após esse contato inicial podemos agendar uma reunião online, caso seja de seu interesse.

Para a reunião online “a priori” não será necessário apresentar documentos (apenas informações).

Já quando formos ingressar com a ação, irei instruir sobre todos os documentos que serão necessários e auxiliá-lo em como fazer para consegui-los, pois cada ação exige uma gama diferente de documentos e no direito à saúde, uma ação bem fundamentada nos documentos corretos aumenta e muito as chances de sucesso. 

Os documentos comuns para qualquer demanda são: CPF, RG e comprovante de endereço (atualizado)

Tem direito à isenção de imposto de renda as pessoas físicas que recebem proventos de aposentadoria ou reforma e que possuam uma das doenças graves que constem na lei 7713/1988. Neste tipo de isenção pode-se pleitear a devolução dos valores descontados nos últimos 5 anos.

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